Nota das comissões Justiça e Paz sobre a crise do acesso à habitação: UMA CASA PARA CADA FAMÍLIA
UMA CASA PARA CADA FAMÍLIA
Nota das comissões Justiça e Paz sobre a crise do acesso à habitação
(A nota resulta da reflexão conjunta de várias comissões Justiça e Paz
e teve a colaboração do Prof. Dr. João Ferrão, geógrafo e especialista em questões urbanísticas)
«Já o disse e repito-o: uma casa para cada família. Nunca se deve esquecer que Jesus nasceu num estábulo porque não havia lugar nas estalagens, que a sua família teve que abandonar a própria casa e fugir para o Egipto, perseguida por Herodes. Hoje há tantas famílias sem casa, porque nunca a tiveram ou porque a perderam por diversos motivos. Família e casa caminham juntas! Mas um teto, para que seja um lar, deve ter também uma dimensão comunitária: o bairro, e é precisamente no bairro que se começa a construir esta grande família da humanidade, a partir daquilo que é mais imediato, da convivência com a vizinhança»
Discurso do Papa Francisco aos participantes no encontro de movimentos populares, 28 de outubro de 2014
As comissões Justiça e Paz abaixo elencadas, cientes da gravidade da situação atual do nosso país no que ao acesso à habitação diz respeito, querem dar um seu contributo para o diálogo, reflexão e ação em torno desta questão. Não pretendem indicar soluções concretas para um problema cuja complexidade não ignoram, mas alertar para a necessidade de uma visão completa do mesmo e salientar princípios que entendem dever servir de guia na busca dessas soluções.
Entendem, pois, que a questão da habitação não pode ser vista de forma isolada, nem de forma homogénea. Com essa perspetiva, parece-nos ser necessário estabelecer uma relação que seja frutuosa entre habitação (a casa, o alojamento), habitat (o bairro, o lugar) e o “habitar” (o mundo humano e planetário), levando em conta a diversidade de situações e de grupos sociais envolvidos.
Entendemos também que o acesso a habitação deve ser analisado segundo três dimensões: o acesso a habitação em sentido restrito; o acesso a uma habitação condigna e o acesso a uma habitação adequada.
Quanto à negação do acesso à habitação, há que salientar três situações hoje existentes na sociedade portuguesa de gravidade crescente: a das pessoas sem abrigo que vivem na rua (sem teto); a das pessoas sem abrigo em alojamento temporário (sem casa) e das pessoas em alojamento temporário partilhado, em alguns casos em condições desumanas de sobrelotação (sobretudo imigrantes, mas também estudantes e outras). A estas três situações, juntam-se outras duas, relacionadas com o risco ou com a concretização de interrupção do acesso à habitação atual: a dependência financeira grave (juros elevados de empréstimos bancários, taxas de esforço não suportáveis pelas famílias) e a “expulsão” direta (despejos; não renovação de contratos de arrendamento) ou indireta (aumento não suportável do valor das rendas) do local de residência atual.
Quanto à negação do acesso a uma habitação digna, há que salientar: a ausência de infraestruturas básicas (saneamento), o mau ou péssimo estado de conservação física dos edifícios e a baixa qualidade da construção (pobreza energética, baixos níveis de conforto térmico).
Quanto à negação do acesso a uma habitação adequada, há que salientar: a desadequação entre dimensão do agregado e dimensão da casa (situações de superlotação); a desadequação entre as necessidades e/ou capacidades de idosos (sobretudo a viver sozinhos) e, em geral, de pessoas com necessidades sensoriais, físicas, intelectuais, emocionais ou sociais particulares e as características da habitação (rampas, degraus, tipo de piso, altura dos interruptores, etc.); e a desadequação entre a dimensão e organização da casa e o desempenho de uma maior diversidade de funções (por exemplo, o trabalho à distância a partir de casa).
No que diz respeito ao habitat (o bairro, o lugar), há que partir da noção de que existe um continuum físico e vivencial entre a casa/apartamento, as partes comuns dos edifícios, os espaços públicos imediatamente envolventes (espaços de circulação, verdes, etc.) e os espaços de proximidade (jardins, comércio e serviços, equipamentos, transportes públicos). O habitat (o bairro, o lugar) inclui dimensões urbanísticas, mas também de mobilidade, de acesso a bens e serviços básicos, de qualidade ambiental e de sociabilidade/inclusão social. O acesso ao lugar é, em parte, uma questão de planeamento urbano (urbanismo de proximidade / de base comunitária). Assiste-se a uma separação cada vez maior (distância-tempo) entre o local de residência e o local de trabalho/estudo, o que promove uma crescente dissociação entre habitação e lugar, com a consequente perda de espírito e sentimento de pertença ao lugar e o desenraizamento em relação à comunidade local. O direito ao lugar (por exemplo, como critério urbanístico, de realojamento, etc.) tem um reconhecimento social e político insuficiente.
No que diz respeito ao “habitar” (o mundo), é imperioso encarar este conceito, numa perspetiva de articulação com os dois anteriores: a habitação como espaço familiar, o habitat como espaço comunitário e o “habitar” como exercício vital da família humana que corresponde a uma vida humana plena e digna, ao desenvolvimento humano integral.
Partindo deste diagnóstico e desta visão tão ampla e abrangente da questão, recordamos brevemente alguns princípios da doutrina social da Igreja que podem guiar-nos na busca de respostas à crise do acesso à habitação, que atinge hoje entre nós uma inédita gravidade.
O direito à habitação é um direito fundamental da pessoa e da família. «Família e casa caminham juntas» – afirma o Papa Francisco. Sem acesso à habitação está comprometida a integral realização da pessoa e não será possível a formação de jovens famílias que enfrentem o também grave problema da queda da natalidade.
Há que respeitar o direito de propriedade privada sem esquecer a função social desta. Tal significa que o respeito do direito de propriedade privada deve facilitar a concretização do direito à habitação do seu titular e sua família, mas facilitar também (e não impedir ou limitar) o exercício do direito à habitação de outras pessoas. Isso ocorrerá através do arrendamento a preços justos e não especulativos.
Na legislação e nas opções políticas, há que ter presentes os princípios da solidariedade e da subsidiariedade. Tal significa que não pode esperar-se da autonomia do mercado a completa solução do problema, mas o mesmo deverá dizer-se da intervenção do Estado. Impõe-se essa intervenção para suprir as imperfeições do mercado, que hoje se revelam notórias, sem a pretensão de o substituir. Há que apoiar de várias formas iniciativas neste campo do setor social e cooperativo.
A busca de respostas concretas envolve questões técnicas que, na sua complexidade, nos ultrapassam. O que queremos nesta nota salientar é, acima de tudo, a necessidade de, face à extrema gravidade do problema, encontrar tais respostas de modo prioritário e urgente, apoiadas no diálogo, na concertação e no estabelecimento de compromissos claros e duradouros. Como sempre, manifestamos a nossa disponibilidade para dar o nosso contributo nesse sentido.
Lisboa, 26 de outubro de 2023
A Comissão Nacional Justiça e Paz
A Comissão Diocesana Justiça e Paz do Algarve
A Comissão Arquidiocesana Justiça e Paz de Braga
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Bragança-Miranda
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Coimbra
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Lamego
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Leiria-Fátima
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Portalegre-Castelo Branco
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Santarém
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Viana do Castelo
A Comissão Diocesana Justiça e Paz de Vila Real